
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que garante apoio psicológico e acolhimento estruturado no Sistema Único de Saúde (SUS) para famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A nova legislação também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais — um passo importante no reconhecimento da dor vivida por essas famílias.
O que muda com a nova lei do Luto Parental:
- Apoio psicológico para mães, pais e familiares;
- Exames para apurar causas da morte fetal ou neonatal;
- Acompanhamento em futuras gestações;
- Espaços reservados nas maternidades para acolhimento;
- Treinamento de equipes e criação de protocolos de cuidado.
A medida cria um padrão nacional de atendimento humanizado, inspirado em boas práticas já adotadas por hospitais como no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) e na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
De 2020 a 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil mortes fetais. Em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. Com a nova lei, o país busca oferecer mais dignidade e amparo a quem vive o luto mais silencioso.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei quando ainda atuava como deputado federal.